Secex define regras para acesso de exportadores brasileiros ao mercado norueguês

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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), regulamentou a distribuição de cotas que permitirão a exportadores brasileiros acessar o mercado da Noruega com tarifas reduzidas. A medida foi formalizada pela Portaria Secex nº 548, publicada em 16 de outubro de 2026, e representa uma etapa operacional do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA).

As preferências tarifárias entre Brasil e Noruega estão previstas para começar em 1º de novembro de 2026. Na prática, a regulamentação estabelece os critérios para a alocação das cotas concedidas pela Noruega aos países do Mercosul. Com isso, empresas brasileiras interessadas no benefício passam a contar com regras específicas para solicitar habilitação e disputar o acesso ao mecanismo previsto no acordo.

Como funcionarão as cotas para a Noruega

As cotas funcionam como limites de quantidade ou volume aos quais se aplicam condições tarifárias diferenciadas. Por isso, a redução não representa uma abertura automática e ilimitada para todos os produtos ou exportadores. O acesso dependerá do enquadramento nas regras estabelecidas pela Secex e da disponibilidade das cotas destinadas ao comércio com a Noruega.

Segundo a legislação disponibilizada pelo Siscomex, a Portaria Secex nº 548 define os critérios de distribuição das cotas norueguesas no âmbito do acordo comercial. A norma é relevante porque transforma os compromissos negociados entre os blocos em um procedimento que pode ser utilizado por empresas, cooperativas, tradings e indústrias exportadoras.

Para os operadores brasileiros, a publicação reduz uma incerteza comum na implementação de acordos comerciais: a distância entre a entrada em vigor de uma preferência e sua aplicação no processo de exportação. A partir da regulamentação, os interessados precisam observar as exigências da Secex e acompanhar os procedimentos oficiais para verificar as condições de habilitação, a documentação e a disponibilidade correspondente a cada cota.

Mercosul-EFTA avança por etapas

O acordo reúne Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de um lado, e Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, de outro. A implementação não ocorre simultaneamente para todos os países da EFTA. Para o Brasil, a aplicação das preferências comerciais com a Islândia começou em 1º de outubro de 2026. A etapa com a Noruega está prevista para o mês seguinte.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a aplicação das preferências para Suíça e Liechtenstein ainda depende dos processos internos de ratificação nesses países. A implementação gradual exige que empresas e entidades representativas acompanhem separadamente o calendário de cada mercado, sem presumir que as mesmas condições já estejam disponíveis em todo o bloco europeu.

O MDIC informou ainda que Suíça e Noruega concentram, juntas, 94% das exportações brasileiras destinadas à EFTA e 99% das importações brasileiras provenientes da associação. Os dados ajudam a dimensionar a importância comercial da etapa norueguesa, especialmente para empresas que buscam ampliar a presença em destinos europeus e reduzir a dependência de poucos mercados compradores.

Oportunidade de diversificação para empresas brasileiras

A abertura tarifária pode favorecer a diversificação das exportações brasileiras, mas seus efeitos dependerão da capacidade das empresas de cumprir as regras do acordo e utilizar as cotas disponíveis. A existência de uma preferência negociada, por si só, não garante aumento imediato dos embarques. Custos logísticos, competitividade, exigências comerciais e conhecimento dos procedimentos de habilitação também influenciam a decisão de exportar.

A regulamentação interessa diretamente a companhias que já vendem para a Noruega e a empresas que avaliam iniciar operações no país. O novo mecanismo oferece uma referência mais clara para o planejamento comercial, pois permite identificar a existência de tratamento tarifário diferenciado e as condições necessárias para tentar utilizá-lo.

O próximo passo para os exportadores será acompanhar as orientações da Secex e os canais oficiais de comércio exterior à medida que a preferência entre Brasil e Noruega se aproximar do início, em 1º de novembro. A aplicação efetiva dependerá do cumprimento das regras definidas para a alocação das cotas e da utilização correta dos instrumentos previstos no acordo Mercosul-EFTA.

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