De acordo com o advogado Bruno Burilli Santos, durante muitos anos, quem se casava, não tinha o direito de pedir o divórcio, afinal, o casamento era considerado algo divino e que deveria durar por toda a vida. Felizmente, os tempos mudaram e, o processo de divórcio se tornou algo completamente possível e comum em nossa sociedade. Neste artigo, você poderá tirar todas as suas dúvidas sobre o processo de divórcio. Confira!
O que é o divórcio?
Em primeiro lugar, de acordo com o Dr. Bruno Burilli o divórcio acontece quando duas pessoas que estão casadas civilmente, ou seja, perante à lei, optam por não permanecerem mais juntas. Nesse caso, estamos falando do rompimento legal entre cônjuges. E, para isso, é necessário contar com dispositivos legais para que tudo ocorra de acordo com a lei.
Como dar entrada em um divórcio?
Segundo o Dr. Bruno Burilli Santos, muitas pessoas, apesar de não estarem mais juntas, acabam deixando o processo de divórcio de lado, por acreditarem ser um processo bastante demorado e burocrático. De fato, ele exigirá um pouco de paciência e bastante atenção às minuciosidades e particularidades do caso, mas nada que seja impossível de resolver com o devido apoio jurídico.
Nesse sentido, de acordo com o Dr. Bruno Burilli Santos, para dar entrada com o pedido de divórcio é necessário saber qual é o tipo que está sendo solicitado. Isso porque, o divórcio litigioso é entregue ao juiz da Vara da Família, já quando há filhos menores de idade, o divórcio é feito na justiça, para preservar as crianças, de forma que haja um acordo entre as partes.
Quem pode dar entrada em um divórcio?
O Dr. Bruno Burilli nos explica que se o pedido de divórcio for feito de maneira litigiosa, os ex-cônjuges podem dar entrada com o pedido de maneira individual. Entretanto, se o pedido for feito de maneira consensual, ele deverá ser feito pelos dois em conjunto. Não podemos esquecer que um representante legal, através de uma procuração, é quem deve cuidar do processo.
Documentos necessários
Ao entrar com um pedido de divórcio, é de suma importância que você saiba que alguns documentos são obrigatórios para que tudo ocorra de acordo com a lei. Sendo assim, é necessário ter em mãos: RG e CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento dos filhos (se tiver), certidão de casamento, escritura do contrato antenupcial (se houver) e documentos dos bens que serão compartilhados.
Quanto tempo leva esse processo?
De acordo com o Dr. Bruno Burilli Santos, é importante lembrar que cada caso possui suas particularidades, o que pode acelerar o processo ou deixá-lo mais demorado. Ainda nesse sentido, vale lembrar que o tempo do processo também levará em consideração a modalidade de divórcio que fora escolhida pelas partes. Porém, dificilmente um processo de divórcio dura menos de dois meses.
Em todo caso, não deixe de contar com um representante legal para te auxiliar nesse momento!