Já pensou em como a tributação de bens digitais pode impactar seu futuro financeiro? Saiba mais!  

Oleg Volkov
Oleg Volkov
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Leonardo Siade Manzan

A legislação tributária brasileira enfrenta desafios significativos ao tentar acompanhar a evolução da economia digital. De acordo com o tributarista Leonardo Siade Manzan, o conceito tradicional de bens corpóreos e serviços não se adequa às novas realidades, como bens digitais e criptoativos. Isso resulta em conflitos entre Estados e Municípios, como observado no caso do Decreto Paulista n.º 63.099, que busca cobrar ICMS sobre bens digitais, mas entra em conflito com a competência dos Municípios para tributar serviços, gerando insegurança jurídica e bitributação. Entenda!

O que propõem os projetos de lei em trâmite?

A falta de uma definição clara sobre o que constitui um criptoativo é uma das principais lacunas na legislação brasileira. Termos como “moeda virtual”, “ativo virtual” e “token” são usados de forma intercambiável, sem uma distinção precisa, o que dificulta a aplicação uniforme das normas tributárias. Além disso, a ausência de critérios objetivos para determinar o momento de tributação e a localização geográfica dos criptoativos compromete a aplicabilidade prática das disposições normativas.

Diversos projetos de lei buscam regulamentar a tributação de criptoativos no Brasil, conforme pontua Leonardo Siade Manzan. No entanto, ainda há incertezas quanto à aplicação dessa alíquota em operações realizadas em exchanges brasileiras e à compensação de perdas ocorridas no Brasil.

Como a Receita Federal tem abordado a tributação?

A Receita Federal tem buscado adaptar-se à realidade dos criptoativos, mas suas orientações têm gerado controvérsias. A permuta de criptoativos entre pessoas, por exemplo, foi inicialmente considerada fato gerador de Imposto de Renda, mas essa interpretação foi contestada por especialistas e está sendo revista por meio de propostas legislativas.

Leonardo Siade Manzan
Leonardo Siade Manzan

No entanto, empresas e investidores enfrentam desafios significativos devido à falta de clareza na legislação tributária, como destaca Leonardo Siade Manzan. A insegurança jurídica impede o planejamento tributário adequado, aumentando o risco de bitributação e dificultando a conformidade fiscal. Além disso, a complexidade do sistema tributário brasileiro, com múltiplas normas estaduais e municipais, agrava ainda mais esse cenário.

Quais são as perspectivas para o futuro da tributação de criptoativos?

Leonardo Siade Manzan explica que a “DeCripto” é uma iniciativa que visa estabelecer um código tributário específico para criptoativos no Brasil. Ela propõe a obrigatoriedade de declaração de criptoativos, com penalidades severas para o descumprimento, incluindo multas por atraso e erro na entrega, bem como a necessidade de declarar transferências para carteiras privadas.

Portanto, a reforma tributária em andamento no Brasil busca simplificar o sistema e promover a isonomia tributária. No contexto dos criptoativos, ela propõe melhorias na conceituação do fato gerador, determinando que a tributação incida sobre o valor da prestação de serviços de ativos virtuais, afastando o risco de tributação sobre o valor total dos criptoativos transacionados. 

Conclui-se assim que o futuro da tributação de criptoativos no Brasil depende da implementação de regulamentações claras e da adaptação do sistema tributário às novas realidades econômicas. Para Leonardo Siade Manzan, é essencial que haja uma definição precisa sobre o que constitui um criptoativo, bem como critérios objetivos para a tributação, a fim de proporcionar segurança jurídica aos contribuintes e estimular o desenvolvimento da criptoeconomia no país.

Autor: Oleg Volkov

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