PSAVs sob o mesmo regime dos bancos: o que muda na prática para o mercado cripto?

Diego Velázquez
Diego Velázquez
7 Min de leitura
Paulo de Matos Junior

Quando o Banco Central decidiu submeter as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, as chamadas PSAVs, a um regime de autorização e fiscalização semelhante ao que já existe para bancos e instituições de pagamento, o mercado brasileiro de criptoativos passou a conviver com uma lógica regulatória que, até então, era exclusiva do sistema financeiro tradicional. Para Paulo de Matos Junior, empresário do segmento financeiro, esse é um divisor de águas para a maturidade do setor no país. 

Essa equiparação, formalizada pelas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, publicadas em 10 de novembro de 2025 e em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, não surgiu do nada, já que o Banco Central vinha sinalizando, desde a promulgação da Lei nº 14.478/2022, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos, que pretendia tratar o setor com o mesmo rigor prudencial já aplicado a corretoras de câmbio e a fintechs consolidadas.

Por que o Banco Central escolheu esse caminho regulatório?

Ao optar por estender às PSAVs praticamente toda a estrutura já usada para supervisionar instituições financeiras, incluindo exigências de capital mínimo, comprovação de idoneidade dos controladores, sede física obrigatória e demonstrações financeiras auditadas, o Banco Central sinalizou que pretende tratar o mercado de criptoativos não como um nicho tecnológico isolado, mas como parte integrante do sistema financeiro nacional, sujeito aos mesmos padrões de governança que historicamente sustentaram a confiança do público em bancos e corretoras. Para Paulo de Matos Junior, essa escolha regulatória representa o reconhecimento de que o setor amadureceu o suficiente para suportar um nível de exigência mais próximo daquele já aplicado às fintechs.

As exigências que colocam PSAVs, bancos e fintechs no mesmo patamar

Entre os pontos que mais aproximam as PSAVs do regime bancário tradicional está a exigência de patrimônio líquido mínimo, que varia entre 10,8 milhões e 37,2 milhões de reais, conforme o conjunto de atividades exercidas pela empresa, um valor muito superior ao que havia sido inicialmente sugerido durante as consultas públicas que antecederam a norma final, e que se aproxima mais do padrão histórico exigido de instituições financeiras do que do modelo mais leve adotado por algumas das primeiras fintechs brasileiras. Some-se a isso a vedação ao funcionamento em espaços de coworking, a exigência de residência nacional para diretores e a necessidade de comprovar capacidade técnica e operacional compatível com o volume de negócios pretendido, e fica claro que o legislador optou por tratar o setor cripto com o mesmo grau de seriedade já dedicado a bancos, corretoras e instituições de pagamento.

Além dessas exigências patrimoniais e de governança, o novo marco também impõe às PSAVs a obrigação de manter demonstrações financeiras auditadas por empresas independentes. Paulo de Matos Junior explica que esse é um requisito que historicamente se aplicava apenas a instituições financeiras de médio e grande porte, e que agora se estende a praticamente qualquer empresa que pretenda intermediar, custodiar ou negociar criptoativos de forma regular no país, ainda que seu porte inicial seja consideravelmente menor do que o de um banco tradicional.

Paulo de Matos Junior
Paulo de Matos Junior

O que essa equiparação representa para a confiança do investidor?

Ao colocar PSAVs sob supervisão contínua do Banco Central, o novo marco regulatório tende a reduzir, ao longo do tempo, a distância de credibilidade que historicamente separava o mercado cripto do sistema financeiro tradicional, já que o investidor passa a contar com critérios objetivos para diferenciar empresas que operam de forma regular daquelas que permanecem à margem de qualquer supervisão formal. Nesse contexto, Paulo de Matos Junior entende que essa aproximação normativa entre os dois universos representa também uma validação tardia (porém bem-vinda) de práticas de governança que parte do setor já vinha adotando voluntariamente há anos.

Nem tudo, porém, é isento de dificuldades nesse processo de aproximação entre PSAVs e o núcleo regulado do sistema financeiro, já que exigências pensadas originalmente para bancos com décadas de operação e balanços consolidados podem se mostrar desproporcionais para empresas menores do setor cripto, que precisarão elevar significativamente seu patrimônio líquido e sua estrutura de governança em um prazo relativamente curto, o que tende a acelerar um movimento de consolidação no qual apenas as prestadoras mais capitalizadas conseguirão se manter no mercado formal brasileiro. Ainda assim, para quem valoriza a segurança jurídica acima da facilidade de entrada de novos concorrentes, esse tipo de barreira regulatória tende a filtrar operadores despreparados antes que eles cheguem a colocar em risco o patrimônio de investidores.

Um passo que aproxima definitivamente os dois mercados

À medida que as PSAVs concluem seus processos de autorização junto ao Banco Central e passam a operar sob as mesmas obrigações de compliance, auditoria e prestação de contas já conhecidas de bancos e fintechs, o mercado brasileiro de criptoativos caminha para um estágio em que a distinção entre esses universos deixa de ser regulatória e passa a ser, cada vez mais, apenas tecnológica, uma transição que profissionais experientes como Paulo de Matos Junior acompanham com otimismo, por entenderem que ela tende a atrair capital institucional, novos projetos e, consequentemente, mais empregos para um setor que, até pouco tempo atrás, carecia justamente desse tipo de reconhecimento formal.

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