Gecex aprovou medidas sobre resina PET, aço e fibras de vidro e também alterou tarifas de diversos produtos importados.
O comércio exterior brasileiro entrou em uma nova etapa de ajustes tarifários após decisões tomadas pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), em reunião realizada em 27 de agosto. O colegiado aprovou medidas de defesa comercial contra importações de resina PET da Malásia e do Vietnã, tubos de aço carbono sem costura da Ucrânia e fibras de vidro da China e do Egito. Ao mesmo tempo, foram aprovadas alterações tarifárias no âmbito do Mercosul e novas concessões de Ex-tarifários para bens de capital e bens de informática e telecomunicações. (Serviços e Informações do Brasil)
Para importadores, a notícia gera uma dúvida prática: como saber se uma mercadoria ficará mais cara ou mais barata e se uma operação poderá ser afetada por medidas de defesa comercial? A resposta depende da NCM, da origem declarada, do enquadramento tarifário e da natureza da medida aplicada. O conjunto de decisões mostra que acompanhar apenas a alíquota do Imposto de Importação não é suficiente para administrar uma operação internacional, pois direitos antidumping, regimes especiais e alterações da Tarifa Externa Comum podem modificar significativamente o custo de uma cadeia produtiva.
Como as novas medidas antidumping afetam as importações brasileiras
A principal mudança para os importadores está nas decisões de defesa comercial. O Gecex aprovou a aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de resina PET originárias da Malásia e do Vietnã, prorrogou o direito antidumping definitivo incidente sobre tubos de aço carbono sem costura originários da Ucrânia e aprovou uma medida antidumping provisória para fibras de vidro originárias da China e do Egito. As decisões fazem parte dos instrumentos utilizados pelo Brasil para responder a situações em que uma investigação identifica práticas de comércio consideradas prejudiciais à indústria doméstica. (Serviços e Informações do Brasil)
O ponto importante para quem importa é que antidumping não deve ser confundido com uma simples elevação da tarifa de importação. Trata-se de uma medida de defesa comercial associada a uma investigação específica, na qual são avaliados elementos como a existência de dumping, dano à indústria doméstica e relação causal entre os dois fatores, conforme o processo correspondente. Por isso, uma empresa que compra determinado produto no exterior precisa verificar não apenas sua classificação fiscal, mas também a origem e o tratamento de defesa comercial aplicável àquela mercadoria. A origem é especialmente relevante porque a medida pode atingir importações provenientes de países determinados, e não necessariamente todos os fornecedores mundiais do mesmo produto.
Para o planejamento empresarial, isso significa revisar contratos de fornecimento, custos de nacionalização e formação de preços sempre que houver uma nova medida. Uma operação negociada antes de uma decisão pode apresentar estrutura econômica diferente no momento do desembaraço, dependendo da vigência e das condições estabelecidas no ato oficial. O importador também precisa verificar se o produto efetivamente corresponde à descrição abrangida pela medida e se há exceções, especificações técnicas ou códigos NCM associados ao direito aplicado. A documentação comercial e aduaneira, portanto, passa a ter papel ainda mais importante na comprovação do correto enquadramento da mercadoria.
O que muda para quem importa máquinas, insumos e produtos industriais
As decisões do Gecex também mostram que a política tarifária brasileira não está caminhando em uma única direção. Na mesma reunião em que foram aprovadas medidas de defesa comercial, o governo autorizou alterações que reduzem o Imposto de Importação para determinados produtos em razão de desabastecimento e aprovou novas concessões de Ex-tarifários. Entre os casos de redução por desabastecimento estão preparações para nutrição enteral e fórmulas infantis, com alíquota reduzida de 14,4% para zero dentro de uma quota de 600 toneladas, além de acrilonitrila e bisfenol A, também com redução temporária a zero e quotas específicas. (Serviços e Informações do Brasil)
A mesma deliberação aprovou ainda a concessão, alteração ou modificação de Ex-tarifários de bens de capital, bens de informática e telecomunicações e bens de capital autopropulsados. O mecanismo pode zerar temporariamente o Imposto de Importação de determinados equipamentos sem produção nacional equivalente, desde que cumpridos os requisitos previstos no regime. O próprio MDIC informou que a reunião aprovou concessões de Ex-tarifários e destacou a inclusão de 553 novos itens de BK e BIT no conjunto de medidas tarifárias. (Serviços e Informações do Brasil)
Para o importador industrial, a consequência é que a análise de custos precisa ser feita produto por produto. Uma empresa pode enfrentar uma elevação do custo de determinado insumo por causa de uma medida de defesa comercial, enquanto consegue reduzir o custo de aquisição de uma máquina mediante um Ex-tarifário aplicável. O resultado final depende da NCM correta, da descrição técnica, da origem, da existência de produção nacional similar, de quotas e do prazo de vigência de cada instrumento. Por isso, profissionais de comércio exterior devem acompanhar as publicações do MDIC, da Camex e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), além de manter integração entre as áreas fiscal, compras, engenharia e logística.
Outro ponto relevante é a alteração de tarifas dentro da própria estrutura do Mercosul. Na reunião, por exemplo, houve decisão para reduzir de 7,2% para zero a tarifa de determinado medicamento e, em outro caso, elevar de 12,6% para 20% a alíquota aplicável à poliamida-6,6 sem carga. Também foram aprovadas reduções temporárias por razão de desabastecimento, como a de acrilonitrila de 10,8% para zero, com quota de 8.400 toneladas, e a de bisfenol A de 10,8% para zero, com quota de 20 mil toneladas. (Serviços e Informações do Brasil)
Como acompanhar as mudanças e evitar custos inesperados
A primeira providência para empresas que atuam com importação é estabelecer uma rotina de monitoramento tarifário baseada na NCM e não somente no nome comercial do produto. A descrição técnica precisa estar compatível com o enquadramento fiscal, porque diferentes mercadorias aparentemente semelhantes podem estar sujeitas a tratamentos tarifários distintos. O MDIC disponibiliza ferramentas da Camex para consulta de tarifas, alterações e atos relacionados ao comércio exterior, enquanto a Secex concentra informações sobre operações, defesa comercial e procedimentos de importação. (Serviços e Informações do Brasil)
Também é importante separar três situações que podem parecer semelhantes para quem acompanha apenas manchetes econômicas. Uma medida antidumping é direcionada a determinadas importações e origens após procedimentos de defesa comercial; uma alteração da Tarifa Externa Comum modifica o tratamento tarifário definido no âmbito do Mercosul; e um Ex-tarifário pode estabelecer redução temporária para bens enquadrados nas condições do regime. Cada instrumento possui fundamento, procedimento, vigência e consequência operacional próprios. Essa distinção ajuda o importador a evitar interpretações equivocadas e a calcular corretamente o custo tributário de uma operação internacional.
As empresas também devem observar que as decisões recentes não atingem somente importadores. Alterações tarifárias podem modificar a competitividade de fabricantes brasileiros que utilizam componentes estrangeiros, afetar preços de produtos acabados e influenciar decisões sobre abastecimento, estoque e localização de etapas produtivas. Para exportadores, mudanças nos custos de insumos importados podem alterar a composição do preço final e, consequentemente, a competitividade da mercadoria brasileira em outros mercados. O comércio exterior funciona como uma cadeia integrada, e uma decisão aparentemente restrita a uma determinada NCM pode produzir efeitos sobre vários setores.
A reunião do Gecex ainda prorrogou por 60 dias, a partir de 8 de setembro de 2026, a alíquota de 12% do Imposto de Exportação sobre óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos classificados na posição 2709 da NCM. O caso mostra que o monitoramento precisa incluir também medidas incidentes sobre exportações, principalmente para empresas que trabalham com commodities e cadeias internacionais sensíveis a preços e tributos. (Serviços e Informações do Brasil)
Para o profissional de comércio exterior, a principal mensagem das decisões de agosto é que o ambiente tarifário brasileiro está sendo ajustado simultaneamente por diferentes instrumentos. Há medidas que elevam a proteção comercial, outras que reduzem tarifas para enfrentar desabastecimento e mecanismos destinados a facilitar a importação de determinados bens de capital e tecnologia. A consequência prática é a necessidade de acompanhar continuamente NCM, origem, regime tarifário, quotas, medidas antidumping e prazos de vigência. Em um cenário de mudanças frequentes nas cadeias globais, essa rotina deixa de ser apenas uma atividade de conformidade e passa a ser parte da gestão de custos e da estratégia de comércio exterior das empresas.
