Regra entrou em vigor em 7 de agosto e exige atenção de exportadores que utilizam determinadas NCMs e enquadramentos de operação.
Uma mudança recente no Siscomex passou a exigir atenção redobrada de empresas brasileiras que exportam determinados produtos de origem animal. A partir de 7 de agosto de 2026, mercadorias classificadas nas NCMs 3504.00.90 e 4205.00.00 passaram a exigir, em determinadas operações, documentos específicos no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), conforme comunicado divulgado pelo sistema oficial de comércio exterior. A alteração foi publicada em 5 de agosto, a pedido do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), e afeta diretamente a preparação documental das operações de exportação. (Serviços e Informações do Brasil)
A dúvida mais importante para o exportador, portanto, não é apenas o que mudou, mas quando a nova exigência se aplica e como evitar que uma operação seja prejudicada por documentação incompleta. O caso também mostra como mudanças aparentemente pequenas em NCM, enquadramento e tratamento administrativo podem alterar uma rotina operacional inteira. Para empresas que trabalham com couro, produtos de origem animal ou mercadorias submetidas a certificação sanitária, acompanhar as Notícias Siscomex deixou de ser uma atividade meramente burocrática e passou a ser uma etapa essencial do planejamento da exportação.
O que mudou no Siscomex para exportações de produtos de origem animal
O comunicado Exportação nº 022/2026, publicado pelo Siscomex em 5 de agosto, estabeleceu que, desde 7 de agosto, determinadas exportações enquadradas nas NCMs 3504.00.90 e 4205.00.00 passaram a requerer LPCO específicos quando a operação utilizar o código de enquadramento 80490. Esse enquadramento corresponde à exportação de produto de origem animal procedente de estabelecimento sob inspeção federal e sujeita a certificação sanitária internacional. A medida prevê dois modelos possíveis, de acordo com a situação da operação: o LPCO E00061, denominado “Certificação para Produtos de Origem Animal”, e o LPCO E00072, destinado à certificação com embarque antecipado. (Serviços e Informações do Brasil)
Na prática, a mudança conecta três elementos que o profissional de comércio exterior precisa analisar em conjunto: a classificação fiscal da mercadoria, o enquadramento da operação na DU-E e o tratamento administrativo exigido pelo órgão anuente. A NCM 3504.00.90 aparece no comunicado como “Outros”, enquanto a NCM 4205.00.00 corresponde a outras obras de couro natural ou reconstituído. A exigência não significa, portanto, que todas as mercadorias dessas posições estejam automaticamente submetidas ao mesmo procedimento em qualquer exportação, porque o próprio comunicado condiciona a necessidade do LPCO à indicação do enquadramento 80490 na Declaração Única de Exportação. (Serviços e Informações do Brasil)
Esse detalhe é particularmente relevante para departamentos fiscais, despachantes aduaneiros, tradings e equipes responsáveis pela emissão da DU-E. Uma classificação correta da mercadoria continua sendo fundamental, mas ela não encerra a análise: é preciso verificar também o tratamento administrativo correspondente e os documentos necessários para o embarque. O próprio Portal Único disponibiliza consultas relacionadas a tratamentos administrativos de exportação, licenciamento e LPCO, permitindo que o operador confira as exigências antes de concluir a operação. (Serviços e Informações do Brasil)
Como a nova exigência afeta o exportador brasileiro
Para o exportador, o principal impacto está no planejamento documental e no momento em que o certificado precisa ser solicitado. O comunicado determina que os certificados sejam requeridos no módulo LPCO para emissão pelo MAPA, órgão responsável pelo tratamento sanitário previsto na nova regra. Isso significa que a empresa precisa incorporar essa etapa ao fluxo operacional sempre que a operação se enquadrar nas condições estabelecidas, evitando tratar a certificação como uma providência posterior ao fechamento documental. (Serviços e Informações do Brasil)
A alteração também reforça uma característica importante do comércio exterior brasileiro: a operação aduaneira depende da integração entre diferentes órgãos e sistemas. A Secex administra o fluxo do comércio exterior por meio do Portal Único e do Siscomex, enquanto órgãos anuentes como MAPA, Anvisa, Ibama e outros podem estabelecer controles específicos de acordo com a natureza da mercadoria. O Portal Único reúne justamente mecanismos para consulta de tratamentos administrativos, LPCO e demais etapas necessárias ao despacho, o que permite ao operador identificar antecipadamente se determinado produto possui exigências adicionais. (Serviços e Informações do Brasil)
Para uma empresa exportadora, isso pode representar diferença entre um processo organizado e uma operação sujeita a retrabalho. Se o enquadramento da mercadoria indicar a necessidade de certificação sanitária e o documento não tiver sido solicitado corretamente, podem surgir problemas na sequência operacional, especialmente quando existe programação logística vinculada a janela de embarque. Em cadeias internacionais nas quais o prazo de entrega é parte da negociação comercial, qualquer etapa adicional não prevista pode repercutir sobre transporte, armazenagem, programação portuária e relação com o comprador estrangeiro.
A mudança também reforça a importância de acompanhar a evolução da legislação e dos comunicados do Siscomex mesmo depois que uma empresa já possui uma operação de exportação consolidada. Procedimentos administrativos não são necessariamente permanentes: novos produtos podem ser incluídos em controles, modelos de LPCO podem ser alterados e órgãos anuentes podem atualizar requisitos. O próprio Portal Único mantém uma área específica de Notícias Siscomex para exportação e importação, além de painéis de tratamentos administrativos e licenciamento, que funcionam como fontes oficiais para acompanhamento operacional. (Serviços e Informações do Brasil)
Por que acompanhar NCM, DU-E e LPCO ficou ainda mais importante
A mudança publicada em agosto é um exemplo de como a classificação fiscal deixou de ser apenas uma informação tributária e passou a ter peso estratégico no fluxo aduaneiro. A NCM é utilizada para identificar a mercadoria e pode determinar tratamentos administrativos, exigências de órgãos anuentes e procedimentos necessários antes do embarque. Por isso, uma empresa que trabalha com produtos de origem animal precisa avaliar não apenas se a NCM utilizada corresponde fisicamente ao produto, mas também quais controles estão associados àquela classificação no Portal Único. (Serviços e Informações do Brasil)
A DU-E, por sua vez, concentra informações fundamentais da exportação e estabelece a conexão entre a mercadoria declarada e os tratamentos administrativos aplicáveis. Quando o código de enquadramento 80490 é utilizado nas situações descritas pelo comunicado, o LPCO correspondente passa a fazer parte do processo. Isso demonstra por que a conferência deve ocorrer antes da etapa final de registro e embarque: a correta preparação documental depende da combinação entre NCM, enquadramento, órgão anuente e certificado exigido.
Para profissionais de comércio exterior, o caso também ilustra uma tendência mais ampla de digitalização dos controles brasileiros. O Portal Único vem concentrando progressivamente etapas que antes estavam distribuídas em diferentes sistemas e procedimentos, buscando integrar informações de empresas, órgãos anuentes e administração aduaneira. O próprio Siscomex mantém painéis específicos para licenciamento e tratamentos administrativos, além de conteúdos sobre operacionalização da exportação, classificação fiscal e requisitos exigidos para os produtos. (Serviços e Informações do Brasil)
Por isso, o impacto da nova regra vai além das duas NCMs mencionadas no comunicado. O ponto central para o exportador é compreender que alterações publicadas no Siscomex podem modificar rapidamente o fluxo documental de uma mercadoria que já faz parte do portfólio da empresa. A atualização de cadastros internos, sistemas de comércio exterior, checklists operacionais e procedimentos com despachantes pode ser tão importante quanto a própria leitura do comunicado oficial. Quanto maior a integração entre os sistemas internos da empresa e o Portal Único, menor tende a ser o risco de uma exigência nova passar despercebida.
A nova exigência para determinados produtos de origem animal mostra, portanto, como o comércio exterior brasileiro está cada vez mais baseado em processos digitais e controles integrados. Desde 7 de agosto, exportadores que se enquadram nas condições estabelecidas pelo Siscomex precisam considerar os LPCOs específicos do MAPA dentro do fluxo da DU-E. (Serviços e Informações do Brasil) Para o profissional de comércio exterior, a principal lição é operacional: NCM, enquadramento e tratamento administrativo precisam ser conferidos em conjunto antes do embarque. Acompanhar o Siscomex, a Secex, a Receita Federal e os órgãos anuentes é parte da própria gestão de risco aduaneiro. Em um ambiente no qual pequenas mudanças regulatórias podem alterar documentos e etapas do despacho, informação atualizada se transforma em um recurso tão importante quanto logística e planejamento comercial.
